contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS
    • Login – SICCAU
    • Registro Profissional
    • Registro Empresa
    • Pesquisar Certidão
    • Pesquisar Declaração
    • Autenticidade de RRT
    • Cadastrar Denúncia
    • Ache um Arquiteto
    • Modelos e Manuais
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
      • Identidade Organizacional
      • Apresentação Institucional
    • Carta de Serviços
    • Governança
      • Estrutura
      • Quem é Quem
        • Conselheiros
        • Comissões Permanentes
        • Conselho Diretor
        • Servidores
    • Atas das Reuniões do CAU/MA
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Comissões e Colegiados
    • Atendimento / Sede
      • Atendimento
      • Sede
    • Agenda
    • Eleições
      • Eleições dos CAU/UF e CAU/BR
        • Eleições CAU – 2020
        • Eleições CAU – 2017
        • Eleições CAU – 2014
      • Eleições do CAU/MA – 2020
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/MA
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias Normativas
      • Portarias Ordinatórias
    • Orientações Juridicas
    • Consultas Públicas
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • BENEFÍCIOS
    • Convênios e Parcerias Locais
    • Convênios e Parcerias Nacionais
  • COMUNICAÇÃO
    • Programas do CAU/MA
    • Eventos do CAU/MA
    • Notícias do CAU/MA
  • DÚVIDAS
    • Perguntas Frequentes
    • Contato
  • OUVIDORIA
Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias CAU/BR » CAU/BR comenta veto à regulamentação da profissão de decorador

CAU/BR comenta veto à regulamentação da profissão de decorador

31 de julho de 2015
Nenhum comentário

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente, por inconstitucionalidade, em 28/07/15, o projeto de lei 5.712/2001 que regulamentaria o exercício da profissão de decorador no país.

 

Segundo mensagem da Presidência ao Senado publicada no Diário Oficial da União em 29/07, as razões para o veto são essas: “A Constituição Federal, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.”

 

Na opinião do CAU/BR, o veto foi correto. Em entrevista à Rádio Câmara, o presidente do Conselho, Haroldo Pinheiro, disse: “Nós compreendemos que qualquer grupo profissional pode ter interesse em melhor organizar sua profissão. Isso é natural e ocorreu inclusive com a própria Arquitetura e Urbanismo quando nós buscamos criar nosso Conselho. Nesse caso específico, dos decoradores, contudo, entendemos que a presidente Dilma Rousseff teve razões em vetar a proposta, em função da ausência de alguns atributos necessários para a regulamentação de uma profissão em benefício do seu melhor aproveitamento pela sociedade”.

 

Ele prossegue: “Como diz o veto, nem toda profissão precisa ter uma regulamentação específica, pois a própria Constituição declara que é livre o exercício de qualquer atividade ressalvadas aquelas em que há risco para a sociedade, que à saúde ou á segurança. No caso dos decoradores o projeto tem um vício que é semelhante a outros projetos que tramitam na Câmara e igualmente buscam a regulamentação de profissões que tocam à Arquitetura e ao Urbanismo.  Logo na primeira leitura é possível observar a falta de menção à criação de um órgão (no Brasil normalmente um  Conselho)  que zele pela prática da profissão dentro de  princípios éticos claros e que resguarde a sociedade da  eventual má prática ou da prática ilegal da profissão. Ou seja, o projeto visava apenas delimitar um mercado de trabalho para um grupo profissional”.

 

“Uma leitura mais detida, envolvendo as diretrizes de formação profissional dos decoradores, e mesmo dos designers de interiores,  permite identificar que certas atribuições que estavam previstas no projeto não existem na formação desses profissionais. Por exemplo, disciplinas técnicas sobre instalações prediais, estruturais, riscos de incêndio, instalações de gás, etc.”.

 

Haroldo Pinheiro lembrou ocorrências recentes no Rio, em São Paulo e em Minas, em que, em função de reformas internas, edifícios entraram em colapso, pela ocorrência de problemas estruturais. E quase sempre isso ocorreu porque a obra estava a cargo de leigos, seja um mestre de obras, ou o próprio proprietário, sem uma orientação técnica correta, sem um projeto com profissional responsável. “Nem sempre a estrutura de um edifício é visível e facilmente compreensível por um leigo. Seja de concreto, aço ou outro tipo, como alvenaria auto portante,  ou parede de pedra, que uma pessoa sem formação técnica correta  desavisadamente pode interferir e provocar um acidente”, completou.

 

Leia mais:

Rádio Câmara: Planalto veta regulamentação da profissão de decorador

CAU/SP: Presidente Dilma Rousseff veta regulamentação da profissão de decorador

 

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

« CAU/MA e MPE assinam termo de cooperação técnica
Plenária recomenda aos CAU/UF maior divulgação da Resolução Nº 51 »

SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

ATENDIMENTO

Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato através de e-mail:
atendimento@cauma.gov.br
♦ Atendimento presencial e por
telefone: de 2ª a 6ª feira, das 08:00h às 14:00h
♦ Central de Atendimento CAU/BR
0800 883 0113
♦ Coleta de dados biométricos:
Segundas e sextas-feiras das
09:00h às 13:00h
♦ A sede do CAU/MA está localizada na:
Rua dos Abacateiros, Nº 28, Quadra 04 - São Francisco
CEP:65076-010 - São Luís - MA.
♦ Tel.: (98) 32687572

DÚVIDAS

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/MA powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de cookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo