Presidência do CAU/MA
Regimento Interno do CAU/MA
Art. 134. O presidente será eleito pelos conselheiros titulares, em votação secreta.
§1°A eleição e posse do presidente do CAU/MA serão efetuadas na primeira reunião plenária ordinária a ser realizada até o décimo dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao da eleição dos conselheiros do CAU/MA.
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Art. 136. O período de mandato de presidente é de 3 (três) anos, iniciando-se na data de sua posse e encerrando-se no dia 31 de dezembro do terceiro ano do mandato para o qual foi eleito.
Art. 137. O exercício do cargo de presidente é honorífico.
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Art. 142. O presidente do CAU/MA será destituído: I – no caso de perda do mandato como conselheiro na forma do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010; e II – pelo voto de 3/5 (três quintos) dos conselheiros titulares na forma do § 3° do art. 36 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, em votação secreta.
Art. 143. O CAU/MA terá 01 (um) vice-presidente.
Art. 144. Desempenhará o cargo de vice-presidente, para um mandato de 03 (três) anos o conselheiro titular, coordenador de comissão ordinária indicado pelo presidente e homologado pelo Plenário do CAU/MA.
Art. 145. O termo de posse do vice-presidente será assinado por esse e pelo presidente do CAU/MA, na reunião plenária ordinária em que ocorrer a homologação/eleição.
https://transparencia.cauma.gov.br/wp-content/uploads/Regimento-Interno-CAUMA-homologado-CAUBR-1.pdf