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Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » CAU adota comércio eletrônico para registro automático de boletos

CAU adota comércio eletrônico para registro automático de boletos

17 de outubro de 2017
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Novo procedimento vai acabar com os prazos solicitados para realização de pagamentos

 

O CAU/BR começa a adotar nesta segunda-feira, 16 de outubro, o sistema de comércio eletrônico para registro automáticos dos boletos emitidos pela autarquia. Inicialmente, o sistema está valendo apenas nos boletos relativos à emissão de carteiras profissionais. Os demais serviços prestados pelos CAU/UF – como RRT, Registro de Direitos Autorais (RDA) e multas – adotarão o comércio eletrônico a partir de novembro, quando os conselhos regionais realizarem convênios com os bancos para este fim. O registro de boletos é uma medida exigida pelo Banco Central do Brasil para todas as autarquias federais, empresas e geral e até condomínios, conforme informado pelo CAU/BR e pelos CAU/UF em junho deste ano. Veja aqui.

Inicialmente, o CAU/BR e os CAU/UF pediram um prazo de até dois dias úteis entre a emissão do boleto pelo SICCAU e seu pagamento pelo arquiteto e urbanista, de forma que as autarquias pudessem fazer o registro do boleto, manualmente. Com a tecnologia do comércio eletrônico, os boletos serão registrados de forma automática e poderão ser pagos de imediato, sem necessidade de intermediação pelos CAU/UF.

Os CAU/UF vão informar aos arquitetos e urbanistas de seus respectivos estados as datas exatas em que o comércio eletrônico será adotado em cada localidade. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Atendimento:

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Atendimento (de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h):

 

BANCO CENTRAL
A implantação do sistema de boletos de pagamento e cobrança registrada atende a exigência feita pelo Banco Central à Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Todos os Conselhos estão obrigados a seguir a nova sistemática assim como outras instituições públicas, empresas em geral e até condomínios. A nova sistemática está baseada nas Circulares nº 3.461/2009, 3.598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil.

 

Conforme as normas, os boletos deverão ser registrados pelo Conselho, antes da liquidação, no banco emitente (Banco do Brasil). O procedimento vinculará automaticamente os boletos ao CPF (no caso de pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas) dos pagadores. Os principais objetivos, segundo o BC, são modernizar o serviço, gerar mais segurança no processo e reduzir riscos e fraudes. O sistema evita erros na hora de fazer o pagamento. A novidade também permite a utilização do Débito Direto Autorizado. Se o arquiteto e urbanista tiver esse serviço habilitado em seu home banking, ele receberá essa cobrança diretamente em sua conta.

Fonte: caubr.gov.br

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