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25/03/2020ㅤ Publicado às 16:18

Após solicitação encaminhada pelo Fórum de Presidentes de CAU/UF, através do ofício – Of n° 002/2020 (clique para baixar), observados os possíveis impactos econômicos da pandemia do COVID-19, o Conselho Diretor do CAU/BR decidiu por adiar o vencimento da anuidade 2020 para 31 de julho de 2020, para profissionais e empresas, sem a cobrança de encargos ou multas. O prazo limite anterior era 31 de maio de 2020.

A medida abrange tanto os profissionais e empresas que ainda não emitiram boletos quanto os que optaram pelo parcelamento.

Veja abaixo quais são os três tipos de casos e os procedimentos a seguir a partir de hoje, dia 26 de março de 2020 (quinta-feira).


NÃO HOUVE EMISSÃO DE BOLETOS

Os profissionais e empresas que ainda não emitiram seus boletos de 2020, terão, em razão da decisão tomada pelo Conselho Diretor, duas alternativas:

  • Optar pelo parcelamento: quando solicitada a emissão de novos boletos pelo SICCAU, estes serão gerados automaticamente com as novas datas de vencimento, sem encargos ou multas.
  • Optar pelo pagamento integral em 31 de julho: o profissional ou empresa poderá ainda optar por pagar a anuidade em parcela única até o novo limite de vencimento estabelecido, 31 de julho de 2020, sem encargos ou multas. A opção igualmente tem que ser feita pelo SICCAU.

JÁ HOUVE EMISSÃO DE BOLETOS
Para os profissionais e empresas que possuem boletos de 2020 emitidos e já pagaram alguma parcela, as alternativas são:

  • Continuar optando pelo parcelamento: Nesse caso, os novos vencimentos, sem encargos ou multas, serão 60 dias após a data original. A conversão será feita automaticamente pelo SICCAU.
  • Optar pelo pagamento integral em 31 de julho, sem encargos ou multas: Nesse caso, bastará solicitar, via SICCAU, o cancelamento da negociação feita ou apenas esperar chegar ao mês de julho e atualizar o boleto, sem encargos ou multas.
  • Esperar chegar ao mês de julho e atualizar o boleto, sem encargos ou multas.

BOLETOS EM ATRASO
Para aqueles profissionais e empresas que já possuem boleto de 2020 emitidos, mas que estão em atraso, as alternativas são igualmente duas:

  • Optar por um novo parcelamento: Bastará que atualizem seus boletos no SICCAU. Dessa forma, serão gerados novos boletos com a nova data de vencimento prorrogada em 60 dias, sem encargos ou juros.
  • Optar pelo pagamento integral até 31 de julho de 2020: Pode ser solicitado via SICCAU.

COMO ATUALIZAR BOLETOS
Para atualizar boletos vencidos, o profissional ou empresa deve:

1. Clicar no menu FINANCEIRO > ANUIDADE

2. Clicar no botão “Visualizar Pagamentos”;

3. Clicar no botão “Atualizar boleto(s)”;

Estas instruções constam no tutorial publicado no Manual da Área de Serviços.


CENTRAL DE ATENDIMENTO

Para mais informações, o profissional ou empresa deve entrar em contato telefônico com o CAU/MA, ou pelo seguinte contato que funciona de segunda à sexta, das 13h às 19h.

  • Contato (Ligações e WhastApp): (98) 9 8414-4286.

Há também o atendimento online: atendimento@cauma.gov.br


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