Comissões Permanentes do CAU/MA
Comissões Permanentes do CAU/MA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2019 | |||||||||
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Comissão de Ensino e Formação – CEF
Dentre as funções da Comissão de Ensino e Formação, são promover a articulação entre o CAU/MA e o Sistema de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, respeitado nos artigos 2º, 3º, 4º, 24º, 33º, 34º e 61º, da Lei n° 12.378/210, além de contribuir para a definição de critérios de uniformização técnico-administrativa de procedimentos voltados à habilitação, atribuições, atividades e competências profissionais.
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Comissão de Ética e Disciplina – CED
Possuindo a finalidade de zelar pela orientação e fiscalização do exercício da Arquitetura e Urbanismo, compete à Comissão de Ética, Disciplina e Exercício Profissional, propor, apreciar e deliberar sobre aprimoramentos de atos normativos do CAU/BR sobre procedimentos para conciliação, mediação e julgamento em processos de infração ético-disciplinares, programas para divulgação de valores e atos normativos referentes à ética e disciplina e reabilitação de exercício profissional.
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Comissão de Exercício Profissional – CEP
Possuindo a finalidade de zelar pela orientação e fiscalização do exercício da Arquitetura e Urbanismo, compete à Comissão de Exercício Profissional, propor, apreciar e deliberar sobre propostas relacionadas a exercício profissional, aprimoramentos de atos normativos do CAU/BR sobre procedimentos para Registro de Direito Autoral (RDA), carteiras de identificação profissional, certidões e registro de atestados, atividades técnicas no exercício da Arquitetura e Urbanismo, julgar em primeira instância autuações lavradas em processos de fiscalização do exercício profissional.
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Comissão de Organização, Administração, Planejamento e Finanças – COAPF
Possuindo a finalidade de zelar pelo funcionamento do CAU/MA, em suas organizações e administrações, respeitado o disposto nos artigos 24, 33 e 34 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, compete à Comissão de Organização, Administração, Planejamento e Finanças, conforme os artigos 96 e 97 da 2ª Edição do Regimento Interno (Outubro/2017), propor, apreciar e deliberar sobre atos normativos relativos à gestão da estratégia organizacional referente a atendimento, funcionamento, patrimônio, administração e gestão estratégica econômico-financeira e patrimonial, Planejamento Estratégico e Planos de Ação e Orçamento do CAU/MA.
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2018 | |||||||||
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Comissão de Ensino e Formação – CEF
Dentre as funções da Comissão de Ensino e Formação, são promover a articulação entre o CAU/MA e o Sistema de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, respeitado nos artigos 2º, 3º, 4º, 24º, 33º, 34º e 61º, da Lei n° 12.378/210, além de contribuir para a definição de critérios de uniformização técnico-administrativa de procedimentos voltados à habilitação, atribuições, atividades e competências profissionais.
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Comissão de Ética e Disciplina – CED
Possuindo a finalidade de zelar pela orientação e fiscalização do exercício da Arquitetura e Urbanismo, compete à Comissão de Ética, Disciplina e Exercício Profissional, propor, apreciar e deliberar sobre aprimoramentos de atos normativos do CAU/BR sobre procedimentos para conciliação, mediação e julgamento em processos de infração ético-disciplinares, programas para divulgação de valores e atos normativos referentes à ética e disciplina e reabilitação de exercício profissional.
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Comissão de Ética, Disciplina e Exercício Profissional – CEDEP – DESCONTINUADA
Comissão descontinuada (vingente até Setembro/2018) em virtude das alterações introduzidas no Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão – CAU/MA aprovado através da Deliberação Plenária Ordinária DPOMA nº 002-05/2018, adotada na Reunião Plenária Ordinária do CAU/MA Nº 5, realizada no dia 21 de maio de 2018.
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Comissão de Exercício Profissional – CEP
Possuindo a finalidade de zelar pela orientação e fiscalização do exercício da Arquitetura e Urbanismo, compete à Comissão de Exercício Profissional, propor, apreciar e deliberar sobre propostas relacionadas a exercício profissional, aprimoramentos de atos normativos do CAU/BR sobre procedimentos para Registro de Direito Autoral (RDA), carteiras de identificação profissional, certidões e registro de atestados, atividades técnicas no exercício da Arquitetura e Urbanismo, julgar em primeira instância autuações lavradas em processos de fiscalização do exercício profissional.
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Comissão de Organização, Administração, Planejamento e Finanças – COAPF
Possuindo a finalidade de zelar pelo funcionamento do CAU/MA, em suas organizações e administrações, respeitado o disposto nos artigos 24, 33 e 34 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, compete à Comissão de Organização, Administração, Planejamento e Finanças, conforme os artigos 96 e 97 da 2ª Edição do Regimento Interno (Outubro/2017), propor, apreciar e deliberar sobre atos normativos relativos à gestão da estratégia organizacional referente a atendimento, funcionamento, patrimônio, administração e gestão estratégica econômico-financeira e patrimonial, Planejamento Estratégico e Planos de Ação e Orçamento do CAU/MA.
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2017 | ||||||
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Comissão de Ética e Disciplina – CED
O Objetivo da Comissão de Ética e Disciplina é zelar pela verificação e cumprimento dos artigos 17 a 23 da Lei 12.378/210 e propor diretrizes e programas para difusão dos valores e normas referentes à ética e disciplina profissional da Arquitetura e Urbanismo.
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Comissão de Ensino e Formação – CEF
Dentre as funções da Comissão de Ensino e Formação, são promover a articulação entre o CAU/MA e o sistema de ensino de Arquitetura e Urbanismo, respeitado nos artigos 2º, 3º, 4º, 24º, 33º, 34º e 61º, da Lei n° 12.378/210, além de contribuir para a definição de critérios de uniformização técnico-administrativa de procedimentos voltados à habilitação, atribuições, atividades e competências profissionais.
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Comissão de Exercício Profissional – CEP
O objetivo da Comissão de Exercício Profissional é propor e fiscalizar a implementação de instrumentos simplificados de registros de profissional, de pessoa jurídica, de entidade de classe e associações profissionais, de inclusões de profissionais em pessoas jurídicas, de consultas, de denúncias, de acervo técnico, de autos de infração e de assuntos administrativo internos.
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Comissão de Organização e Administração – COA
A Comissão de Organização e Administração tem por finalidade zelar pela gestão e funcionamento do CAU/MA, respeitado o disposto nos artigos 24º, 33º e 34º da Lei nº 12.378/2010. Entre apreciar e deliberar sobre os indicadores de gestão de caráter administrativo para subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do CAU/MA, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Contas.
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Comissão de Orçamento e Contas – COC
A Comissão de Orçamento e Contas do CAU/MA tem como responsabilidade, zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro do CAU/MA, respeitado no disposto nos artigos 24,33 e 34 da Lei n° 12.378/210, além de apreciar e deliberar sobre os indicadores de gestão de caráter econômico-financeiro para subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do CAU/MA em conjunto com a Comissão de Organização e Administração.
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2016 | ||||||
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Comissão de Ética e Disciplina – CED
O Objetivo da Comissão de Ética e Disciplina é zelar pela verificação e cumprimento dos artigos 17 a 23 da Lei 12.378/210 e propor diretrizes e programas para difusão dos valores e normas referentes à ética e disciplina profissional da Arquitetura e Urbanismo.
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Comissão de Ensino e Formação – CEF
Dentre as funções da Comissão de Ensino e Formação, são promover a articulação entre o CAU/MA e o sistema de ensino de Arquitetura e Urbanismo, respeitado nos artigos 2º, 3º, 4º, 24º, 33º, 34º e 61º, da Lei n° 12.378/210, além de contribuir para a definição de critérios de uniformização técnico-administrativa de procedimentos voltados à habilitação, atribuições, atividades e competências profissionais.
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Comissão de Exercício Profissional – CEP
O objetivo da Comissão de Exercício Profissional é propor e fiscalizar a implementação de instrumentos simplificados de registros de profissional, de pessoa jurídica, de entidade de classe e associações profissionais, de inclusões de profissionais em pessoas jurídicas, de consultas, de denúncias, de acervo técnico, de autos de infração e de assuntos administrativo internos.
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Comissão de Organização e Administração – COA
A Comissão de Organização e Administração tem por finalidade zelar pela gestão e funcionamento do CAU/MA, respeitado o disposto nos artigos 24º, 33º e 34º da Lei nº 12.378/2010. Entre apreciar e deliberar sobre os indicadores de gestão de caráter administrativo para subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do CAU/MA, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Contas.
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Comissão de Orçamento e Contas – COC
A Comissão de Orçamento e Contas do CAU/MA tem como responsabilidade, zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro do CAU/MA, respeitado no disposto nos artigos 24,33 e 34 da Lei n° 12.378/210, além de apreciar e deliberar sobre os indicadores de gestão de caráter econômico-financeiro para subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do CAU/MA em conjunto com a Comissão de Organização e Administração.
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