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25/09/2018ㅤ Publicado às 16:44

Após 17 anos da Lei do Estatuto das Cidades, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, dispõe das políticas de desenvolvimento urbano e obriga os municípios acima de 20 mil habitantes a se planejarem e elaborarem seus Planos Diretores, no entanto, ainda se encontra no Estado do Maranhão um cenário de pouca realização no sentido legislativo e de instrumentos de aplicação desta política essencial para as cidades.

Com o advento da Lei Federal N° 10.257, sancionada em 10 de julho de 2001, maior marco legislativo brasileiro sobre o desenvolvimento e ordenamento territorial e incremento de instrumentos como: IPTU Progressivo, Outorga Onerosa, Direito de Preempção, Operações Urbanas Consorciadas, entre outros, os municípios receberam o prazo de até 10 de outubro de 2006 para elaboração de seus planos, e revisão no mínimo a cada 10 anos. De acordo com levantamento realizado pelo Ministério Público (Nota Técnica 001/2007), 39 cidades elaboram e aprovaram o Plano Diretor, enquanto que no ano de 2010, 81 municípios deveriam possuir esta lei sancionada e no ano de 2018 aumentaram para 93 municípios, conforme estimativa do IBGE para 2018.

Tabela de Distribuição da População no Maranhão

População Número de Municípios % do total de Municípios População Total % do total da População
Mais de 1 milhão 01 0,46 1.014.837 15,44
De 100 mil a mais de 200 mil 08 3,69 1.148.359 17,47
De 50 mil a menos de 100 mil 13 5,99 878.251 13,36
De 20 mil a menos de 50 mil 59 27,19 1.833.949 27,89
Menos de 20 mil 136 62,67 1.699.393 25,85
Total 217 100,00 6.574.789 100,00

Fonte: IBGE – 2010.

O Maranhão passou por situação peculiar nesta última década, quando deixou de ter a maioria de sua população de zona rural e passou a ter maioria em zona urbana, o que de acordo com o IBGE, 63% residem em zonas urbanas. No final do século XX, o Maranhão estava com a maioria da população na área rural, e a forte migração exigiu mais organização, mais planejamento, mais infraestrutura e oportunidades das cidades. Essas carências ficam evidenciadas nos números de municípios que se organizaram e principalmente implementaram legislações urbanas a favor da cidade e da função social da propriedade. De acordo com a publicação PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES NO MARANHÃO de 2016, pouco mais de 20% das cidades instituíram seus planos diretores e não possuem uma legislação urbana mais ampla que trate do ordenamento do solo, mobilidade, habitação de interesse social, saneamento básico.

Para atender a obrigatoriedade de revisão das leis pelos municípios que cumpriram o prazo do Estatuto das Cidades até 2006, deveriam realizar tal procedimento até 10 anos depois, no caso 2016, ano da realização das eleições municipais, o que comprometeu tal ação e pior, na sua maioria não foi elaborada.

Outro dado importante das pesquisas realizadas sobre elaboração e implementação de legislação urbanística são referentes ao nível de gerenciamento, técnicos e tecnologia. Os gestores em sua grande maioria apresentam qualificação superior e predominância nas áreas de Arquitetura, Engenharia e Administração, mas sem especialização na área da gestão do solo urbano e quase sempre em cargos comissionados que na mudança de gestão do executivo municipal altera todo o quadro e se perde qualquer sequência ou metodologia do trabalho vigente. Quanto aos técnicos, percebe-se a atuação de diversas áreas, desde ciências exatas, até humanas e sociais, no geral com qualificação técnica e maioria também com funções comissionadas. Sobre a tecnologia, mesmo com um amplo leque de ferramentas, também para Georreferenciamento, mapeamento, desenhos técnicos e maquetes eletrônicas, poucas prefeituras possuem os softwares e quantidades adequadas de computadores, apresentando mais uma grande deficiência na aquisição e prestação do serviço nas áreas gráficas computacionais.

A gestão urbana das cidades, em sua maioria, ainda está à mercê de decisão dissociada dos anseios da sociedade, sem a cultura do diálogo e apoio técnico, o que gera decisões equivocados tanto na capacidade de infraestrutura quanto financeira, aflorando a necessidade de profissional adequado ao processo, que saiba ouvir a demanda (programa de necessidades) e convertê-lo em propostas, planos e projetos.

Diante do cenário exposto, de crescimento e inchaço das cidades provocado pelo êxodo rural descompassado com as soluções de infraestrutura, a forma de gestão sem controle social, consolidação das políticas e perfil técnico nos órgãos do poder público municipal, fica claramente identificado que as cidades maranhenses necessitam de profissionais, tecnologias e leis implementadas para avanço nas políticas de desenvolvimento urbano. Necessidade de envolvimento dos conselhos municipais, das universidades, entidades de classe, entre outros para cumprimento da construção coletiva dos planos e suporte técnico para sua confecção e principalmente a operacionalidade.

Essas informações ratificam a importância de profissionais qualificados envolvidos na produção e gestão do espaço urbano, tanto como escritórios e projetistas como coordenadores e gestores públicos. E reforçam a necessidade de interiorização das ações dos profissionais de arquitetura e urbanismo, hoje concentrados nas capitais e a evidente ausência em cidades de menor porte.

Arquitetos e Urbanistas devem promover espaços de debates desta matéria, envolvendo a classe política (decisória), ministério público (fiscalizador) e sociedade (beneficiário) para a ampliação de soluções legislativas municipais, condizentes com suas realidades para consecução dos objetivos.

Ganham os profissionais pelas experiências adquiridas, ganha a sociedade com trabalhos de melhor qualidade.

 

Alfredo Alves Costa Neto

Arquiteto e Urbanista

Especialista em Gestão Pública

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