Revisão dos Planos Diretores no Maranhão
25 de setembro de 2018 |
Após 17 anos da Lei do Estatuto das Cidades, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, dispõe das políticas de desenvolvimento urbano e obriga os municípios acima de 20 mil habitantes a se planejarem e elaborarem seus Planos Diretores, no entanto, ainda se encontra no Estado do Maranhão um cenário de pouca realização no sentido legislativo e de instrumentos de aplicação desta política essencial para as cidades.
Com o advento da Lei Federal N° 10.257, sancionada em 10 de julho de 2001, maior marco legislativo brasileiro sobre o desenvolvimento e ordenamento territorial e incremento de instrumentos como: IPTU Progressivo, Outorga Onerosa, Direito de Preempção, Operações Urbanas Consorciadas, entre outros, os municípios receberam o prazo de até 10 de outubro de 2006 para elaboração de seus planos, e revisão no mínimo a cada 10 anos. De acordo com levantamento realizado pelo Ministério Público (Nota Técnica 001/2007), 39 cidades elaboram e aprovaram o Plano Diretor, enquanto que no ano de 2010, 81 municípios deveriam possuir esta lei sancionada e no ano de 2018 aumentaram para 93 municípios, conforme estimativa do IBGE para 2018.
Tabela de Distribuição da População no Maranhão
População | Número de Municípios | % do total de Municípios | População Total | % do total da População |
Mais de 1 milhão | 01 | 0,46 | 1.014.837 | 15,44 |
De 100 mil a mais de 200 mil | 08 | 3,69 | 1.148.359 | 17,47 |
De 50 mil a menos de 100 mil | 13 | 5,99 | 878.251 | 13,36 |
De 20 mil a menos de 50 mil | 59 | 27,19 | 1.833.949 | 27,89 |
Menos de 20 mil | 136 | 62,67 | 1.699.393 | 25,85 |
Total | 217 | 100,00 | 6.574.789 | 100,00 |
Fonte: IBGE – 2010.
O Maranhão passou por situação peculiar nesta última década, quando deixou de ter a maioria de sua população de zona rural e passou a ter maioria em zona urbana, o que de acordo com o IBGE, 63% residem em zonas urbanas. No final do século XX, o Maranhão estava com a maioria da população na área rural, e a forte migração exigiu mais organização, mais planejamento, mais infraestrutura e oportunidades das cidades. Essas carências ficam evidenciadas nos números de municípios que se organizaram e principalmente implementaram legislações urbanas a favor da cidade e da função social da propriedade. De acordo com a publicação PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES NO MARANHÃO de 2016, pouco mais de 20% das cidades instituíram seus planos diretores e não possuem uma legislação urbana mais ampla que trate do ordenamento do solo, mobilidade, habitação de interesse social, saneamento básico.
Para atender a obrigatoriedade de revisão das leis pelos municípios que cumpriram o prazo do Estatuto das Cidades até 2006, deveriam realizar tal procedimento até 10 anos depois, no caso 2016, ano da realização das eleições municipais, o que comprometeu tal ação e pior, na sua maioria não foi elaborada.
Outro dado importante das pesquisas realizadas sobre elaboração e implementação de legislação urbanística são referentes ao nível de gerenciamento, técnicos e tecnologia. Os gestores em sua grande maioria apresentam qualificação superior e predominância nas áreas de Arquitetura, Engenharia e Administração, mas sem especialização na área da gestão do solo urbano e quase sempre em cargos comissionados que na mudança de gestão do executivo municipal altera todo o quadro e se perde qualquer sequência ou metodologia do trabalho vigente. Quanto aos técnicos, percebe-se a atuação de diversas áreas, desde ciências exatas, até humanas e sociais, no geral com qualificação técnica e maioria também com funções comissionadas. Sobre a tecnologia, mesmo com um amplo leque de ferramentas, também para Georreferenciamento, mapeamento, desenhos técnicos e maquetes eletrônicas, poucas prefeituras possuem os softwares e quantidades adequadas de computadores, apresentando mais uma grande deficiência na aquisição e prestação do serviço nas áreas gráficas computacionais.
A gestão urbana das cidades, em sua maioria, ainda está à mercê de decisão dissociada dos anseios da sociedade, sem a cultura do diálogo e apoio técnico, o que gera decisões equivocados tanto na capacidade de infraestrutura quanto financeira, aflorando a necessidade de profissional adequado ao processo, que saiba ouvir a demanda (programa de necessidades) e convertê-lo em propostas, planos e projetos.
Diante do cenário exposto, de crescimento e inchaço das cidades provocado pelo êxodo rural descompassado com as soluções de infraestrutura, a forma de gestão sem controle social, consolidação das políticas e perfil técnico nos órgãos do poder público municipal, fica claramente identificado que as cidades maranhenses necessitam de profissionais, tecnologias e leis implementadas para avanço nas políticas de desenvolvimento urbano. Necessidade de envolvimento dos conselhos municipais, das universidades, entidades de classe, entre outros para cumprimento da construção coletiva dos planos e suporte técnico para sua confecção e principalmente a operacionalidade.
Essas informações ratificam a importância de profissionais qualificados envolvidos na produção e gestão do espaço urbano, tanto como escritórios e projetistas como coordenadores e gestores públicos. E reforçam a necessidade de interiorização das ações dos profissionais de arquitetura e urbanismo, hoje concentrados nas capitais e a evidente ausência em cidades de menor porte.
Arquitetos e Urbanistas devem promover espaços de debates desta matéria, envolvendo a classe política (decisória), ministério público (fiscalizador) e sociedade (beneficiário) para a ampliação de soluções legislativas municipais, condizentes com suas realidades para consecução dos objetivos.
Ganham os profissionais pelas experiências adquiridas, ganha a sociedade com trabalhos de melhor qualidade.
Alfredo Alves Costa Neto
Arquiteto e Urbanista
Especialista em Gestão Pública