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30/09/2014ㅤ Publicado às 23:10

As candidaturas que não concluiram o processo de inscrição das suas chapas no Módulo Eleitoral podem apresentar suas razões até o dia 1º de outubro


Museu Brasileiro de Escultura, São Paulo (SP). Projeto de Paulo Mendes da Rocha. Foto de Nelson Kon.

 

 

A Comissão Eleitoral Nacional do CAU publicou ofício nesta segunda-feira (29/09) em resposta às chapas que se sentiram prejudicadas durante o processo de inscrição no processo eleitoral.

 

Leia aqui o Ofício da Comissão Eleitoral Nacional

 

O documento esclarece que as candidaturas que não conseguiram concluir sua inscrição no Módulo Eleitoral, podem apresentar recurso junto à CE-UF, com toda a documentação dos candidatos, constante no Art. 19 da Resolução nº 81 CAU/BR de 06/06/2014.

 

Aquelas chapas que já se manifestaram junto aos seus respectivos CE-UF, deverão interpor um RECURSO  aos mesmos com toda a documentação constante no Art. 19. Desta forma todos os recursos serão padronizados.

 

Os recursos deverão ser encaminhados à CE-UF a partir de hoje até às 23:59 do dia 1º de outubro, oportunidade em que serão julgados nos dias 02 e 03/10 pela CE-UF.

 

Em caso de indeferimento, a chapa ainda poderá interpor recurso junto à CEN no dia 06/10 conforme dispõe calendário eleitoral, que deverão ser julgados no dia 13/10.

 

A Comissão Eleitoral Nacional informou ainda que as chapas poderão continuar com suas campanhas eleitorais, lembrando que a divulgação oficial das chapas nos sites dos CAU/UF só acontecerá após o deferimento das candidaturas.

 

Veja aqui todos os documentos da Eleição do CAU

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