ATENÇÃO: Chapas que não finalizaram a sua inscrição podem entrar com recurso
30 de setembro de 2014 |
As candidaturas que não concluiram o processo de inscrição das suas chapas no Módulo Eleitoral podem apresentar suas razões até o dia 1º de outubro
Museu Brasileiro de Escultura, São Paulo (SP). Projeto de Paulo Mendes da Rocha. Foto de Nelson Kon.
A Comissão Eleitoral Nacional do CAU publicou ofício nesta segunda-feira (29/09) em resposta às chapas que se sentiram prejudicadas durante o processo de inscrição no processo eleitoral.
Leia aqui o Ofício da Comissão Eleitoral Nacional
O documento esclarece que as candidaturas que não conseguiram concluir sua inscrição no Módulo Eleitoral, podem apresentar recurso junto à CE-UF, com toda a documentação dos candidatos, constante no Art. 19 da Resolução nº 81 CAU/BR de 06/06/2014.
Aquelas chapas que já se manifestaram junto aos seus respectivos CE-UF, deverão interpor um RECURSO aos mesmos com toda a documentação constante no Art. 19. Desta forma todos os recursos serão padronizados.
Os recursos deverão ser encaminhados à CE-UF a partir de hoje até às 23:59 do dia 1º de outubro, oportunidade em que serão julgados nos dias 02 e 03/10 pela CE-UF.
Em caso de indeferimento, a chapa ainda poderá interpor recurso junto à CEN no dia 06/10 conforme dispõe calendário eleitoral, que deverão ser julgados no dia 13/10.
A Comissão Eleitoral Nacional informou ainda que as chapas poderão continuar com suas campanhas eleitorais, lembrando que a divulgação oficial das chapas nos sites dos CAU/UF só acontecerá após o deferimento das candidaturas.