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29/12/2017ㅤ Publicado às 18:04

Documentos podem ser pagos imediatamente após a emissão, eliminando necessidade de espera


Os CAU/UF já começaram a implementar e a utilizar o comércio eletrônico para automatizar o registro de boletos de pagamento de Anuidades, RRT, certidões e carteiras profissionais. Com a novidade, os boletos podem ser pagos imediatamente após a sua emissão pelo SICCAU, sem necessidade de esperar pelo registro em até 24hrs. Dos 27 CAU/UF, 22 já implantaram o sistema por meio de convênio com o Banco do Brasil: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins – alguns destes ainda em fase de testes.

Em junho desse ano, o Banco Central determinou à Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) que instituições públicas, empresas em geral e até condomínios devem registrar seus boletos antes da liquidação, no banco emitente (no caso do CAU, o Banco do Brasil). O procedimento vincula automaticamente os boletos ao CPF ou CNPJ dos pagadores. O CAU/BR e os CAU/UF começaram a atender a mudança nesse mesmo, com registro manual de boletos, o que demandava a espera de um dia útil para pagamento (leia aqui). Agora o registro pode ser feito automaticamente, e o pagamento, de forma imediata.

O SICCAU recebeu a adaptação para registrar os boletos de forma automática em novembro, possibilitando ao CAU/BR e aos CAU/UF promoverem convênios com o Banco do Brasil para o uso do comércio eletrônico. Essa funcionalidade vale para pagamentos de todos os serviços oferecidos pelo CAU/BR: pagamentos de RRT, certidões, carteiras profissionais e anuidades.

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