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08/10/2018ㅤ Publicado às 15:15

Arquitetos e urbanistas ou empresas que possuem Anuidades de exercícios anteriores do CAU em atraso podem parcelar seus débitos em até 25 meses. O Novo Refis do CAU já está disponível no SICCAU e pode ser acessado pelos profissionais no Ambiente do Arquiteto. Dessa forma, os débitos em atraso podem ser negociados até 31 de dezembro de 2018, nas seguintes condições:

– Débito de 2 anuidades, parcelamento em até 10 vezes;
– Débito de 3 anuidades, parcelamento em até 15 vezes;
– Débito de 4 anuidades, parcelamento em até 20 vezes; e
– Débito de 5 ou mais anuidade, parcelamento em até 25 vezes. 

 

Atenção: Quem estiver com débitos já negociados também pode aderir ao Refis, entrando em contato com o CAU do seu estado ou com a Central de Atendimento para o cancelamento da negociação anterior. Caso esteja com a Anuidade 2018 em atraso, ela também poderá ser parcelada, mas em uma negociação diferente. O valor da Anuidade 2018 pode ser parcelada em até cinco vezes, com a adição de encargos.

 

Prazo: 31/12/2018

 

O Novo Refis foi aprovado em Reunião Plenária do CAU/BR, realizada nos dias 19 e 20 de julho, alterando a Resolução CAU/BR nº 121. Profissionais e empresas que encontram em situação de dívida ativa administrativa também podem fazer o parcelamento do débito, acessando o SICCAU. Profissionais e empresas que se encontrarem em situação de dívida ativa executiva devem procurar os CAU/UF para efetivar a negociação. Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento.

 

FONTE: CAU/BR

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