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16/08/2024ㅤ Publicado às 12:35

O CAU/MA, por meio da fiscalização de editais, impugnou dois editais, o primeiro para garantir a inclusão de profissionais arquitetos e urbanistas que limitava a participação apenas de profissionais e a empresas registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e no segundo, da adequação do piso salarial do profissional Arquiteto e Urbanista conforme Lei nº 4.950-A/1966.

As impugnações foram oficiadas pela fiscalização do CAU/MA, que está acompanhando as retificações e aditamentos dos editais pelos órgãos organizadores.

Os editais impugnados:

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024 – SEAD/MA – PROCESSO ADM. SEAD/00070/2024

O CAU/MA requereu a retificação dos termos apontados nos itens referentes à qualificação técnica-profissional de forma que as Pessoas Jurídicas com Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo e cujo Responsável Técnico seja Arquiteto e Urbanista participem do certame sem a necessidade de Registro ou contratação dos profissionais Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica, vinculados a outros Conselhos, vez que os mesmos possuem atribuições compatíveis com objeto do Pregão Eletrônico.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ/MA

EDITAL N.º 03/2024

O CAU/MA requereu a imediata adequação do piso salarial do profissional Arquiteto e Urbanista, para que faça constar a remuneração do salário-base de 8,5 (oito vírgula cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, atendo ao disposto na Lei Federal de nº 4.950-A/1966.

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