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31/08/2020ㅤ Publicado às 15:36

O regulamento das Eleições do CAU 2020 prevê que os candidatos podem ser substituídos por motivos internos à chapa, inclusive a desistência de candidatura. Para isso, devem realizar o pedido de substituição voluntária, via Sistema Eleitoral nacional (SiEN) a partir de hoje (dia 24 de agosto), até 9 de setembro.

Os pedidos serão analisados e julgados pelas Comissões Eleitorais (CE/UF), em primeira instância e pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN), em segunda instância. Na eleição de conselheiro representante de IES, a CEN atuará como primeira e segunda instâncias.

Confira o tutorial sobre os procedimentos a serem adotados.

Tutorial-SIEN_Pedido_de_substituicao_voluntaria

Apenas os responsáveis pelas chapas poderão realizar o pedido de substituição voluntária.

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