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09/01/2025ㅤ Publicado às 16:40

 

Conforme a Lei 12.378/2010Resolução 193/2020  e o Ato Declaratório nº 21 do CAU Brasil, de 19/12/2024, o CAU/BR divulgou os valores da anuidade e taxas de Anuidade e RRT, devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UFs).

Os valores entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e foram corrigidos em 4,84%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. O reajuste para 2025 é de R$ 33,77 na anuidade e de R$ 5,79 na taxa de RRT, resultando nos seguintes valores:

  • Anuidade CAU: R$ 731,53
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 125,40

Confira os descontos disponíveis

Descontos de Ações Afirmativas

  • Políticas Afirmativas na Educação: 90% de desconto
  • Licença-maternidade: 90% de desconto*
  • Licença-paternidade: 90% de desconto*

Descontos por tempo de formado

  • Menos de 2 anos de formado: 50% de desconto
  • 2 a 3 anos de formado: 30% de desconto*
  • 3 a 4 anos de formado: 20% de desconto*
  • 4 a 5 anos de formado: 10% de desconto*
  • Mais de 30 anos de formado: 50% de desconto

*Válido apenas para pagamento à vista.

Arquitetas e arquitetos e urbanistas com 40 anos de contribuição ao CAU e ao CREA ou que tenham doenças graves estão isentos do pagamento da Anuidade 2025.

Pagamento à vista

  • 10% de desconto até 28 de fevereiro
  • 5% de desconto até 31 de março

Ou parcelamento em até 6x sem juros.

Prazos

Prazo final para arquitetos e urbanistas quitarem a anuidade 2025 é 30 de junho. Para empresas, esse prazo é 20 de dezembro. Após esses prazos, o CAU considerará a anuidade vencida e o valor será acrescido de juros e multa.

Pessoa Jurídica

A anuidade do exercício devida por pessoas jurídicas poderá ser paga nos seguintes prazos e condições:

  • Até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 60% ou em até seis parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;
  • Até 31 de agosto, de forma integral, com desconto de 30% ou em cinco parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;
  • Até 30 de setembro, de forma integral, sem desconto, ou em até quatro parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia dos meses de setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;
  • Até 31 de outubro, de forma integral, sem desconto, ou em até três parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia dos meses de outubro, novembro e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;
  • Até 30 de novembro, de forma integral, sem desconto, ou em até duas parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia do mês novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente; e
  • Até 20 de dezembro, de forma integral, sem desconto, com vencimentos no dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo este dia útil, até o primeiro dia útil subsequente.

Para o pagamento à vista, da anuidade, será concedido desconto de 90% para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa.

O desconto adicional referente ao pagamento à vista deverá ser requerido anualmente, até 30 de junho do exercício corrente, mediante simples declaração no SICCAU, pelo responsável 9 pela pessoa jurídica.

Para mais informações sobre os serviços e mudanças para 2025, acesse o site oficial do CAU/BR (clique aqui).

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