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20/08/2015ㅤ Publicado às 18:03

Conselho promove atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas para prefeituras e sociedade

Post publicado no facebook

 

Projeto arquitetônico só pode ser feito por arquitetos e urbanistas, conforme a Resolução Nº 51, promulgada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil em 2013. Para conscientizar órgãos públicos e toda a sociedade sobre a importância e a obrigatoriedade de se construir e reformar com a supervisão de profissionais especializados, o CAU/BR lançou uma campanha nacional com anúncios na internet, em revistas especializadas e com ações de mobilização social pelo país.

 

Desde junho de 2015, o CAU/BR e os CAU/UF estão notificando prefeituras de todo o país sobre a necessidade de se observar aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros civis para a submissão de projetos e trabalhos técnicos ao exame da administração pública, de forma a salvaguardar a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira. Essa ação foi comunicada também em anúncios publicados em revistas especializadas em Arquitetura e Urbanismo.

 

 

Anúncio publicado em junho Anúncio publicado em setembro

 

Nesta semana começou a divulgação via internet, com publicação de anúncios no Facebook que já alcançaram mais de meio milhão de pessoas (523.148 visualizações), segundo dados de medição da ferramenta. A peça explica as diferenças na formação entre as profissões da construção civil e por que Arquitetura e Urbanismo é o único curso que capacita seus profissionais para a realizaçao do projeto arquitetônico.

 

A partir de 1º de setembro, a campanha vai se intensificar com mensagens dirigidas a toda a sociedade, em mídia impressa e portais de internet. Acompanhe as novidades em www.caubr.gov.br

 

Publicado em 20/08/2015

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