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16/06/2025ㅤ Publicado às 12:20

Imagem: Ascom | CAU/BR

Levando em consideração as dificuldades dos profissionais de arquitetura e urbanismo no país, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) entendeu que precisava colocar em prática o maior programa de recuperação de créditos da história do conselho (Refis). Desta forma, o CAU/BR aprovou novas regras para negociação de débitos de anuidades, com condições ampliadas de parcelamento e isenção da multa de mora de 20% para arquitetos e urbanistas. A medida estará em vigor de 1º de julho a 31 de dezembro de 2025.

Arquitetos e urbanistas com débitos acumulados poderão parcelar o valor devido em até 36 vezes, dependendo da quantidade de exercícios em atraso. O programa abrange tanto pessoas físicas (PF) quanto jurídicas (PJ) com mais de dois exercícios em débito. Lembrando que o prazo para pagamento da anuidade de 2025 de PF vence no dia 30 de junho e o de PJ no dia 20 de dezembro.

Segundo a decisão aprovada pela Plenária Ampliada do CAU/BR, realizada no dia 22 de maio, em Curitiba (PR), o parcelamento poderá ser feito em até:

  • 12 vezes para dois exercícios em débito;
  • 18 vezes para três exercícios;
  • 24 vezes para quatro exercícios;
  • 30 vezes para cinco exercícios;
  • 36 vezes para seis ou mais exercícios.

Dessa forma, um profissional ou empresa que, em 1º de julho de 2025, estiver devendo pelo menos duas anuidades poderão aderir ao programa.

A última medida de Refis do CAU/BR ocorreu em 2020, com a prorrogação, por 60 dias, do vencimento das parcelas do programa de refinanciamento vigente na época. A decisão foi motivada pelo fechamento do comércio durante a pandemia da Covid-19.

Além da possibilidade de parcelamento em prazos mais longos, os débitos poderão ser quitados sem a cobrança de multa de mora de 20%. Serão aplicados apenas os juros da Taxa Referencial (Selic) acumulada até o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês do vencimento da parcela.

Em caso de inadimplência no novo parcelamento, a multa de mora anteriormente dispensada será reincorporada ao saldo devedor.

A proposta foi elaborada pela Comissão de Planejamento e Finanças (CPFI) do CAU/BR. “O objetivo é oferecer condições mais acessíveis para que os profissionais regularizem sua situação e retomem sua participação plena junto ao CAU”, destacam os membros da comissão.

Desde o último programa de regularização, encerrado em 2020, já se passaram cinco exercícios, e muitos profissionais acumulam dívidas de alto valor. A nova medida atende a solicitações feitas por conselhos estaduais e por profissionais de todo o país desde 2022.

O Refis está implementado diretamente no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).

Alerta de segurança

O CAU/BR alerta que não realiza cobranças por telefone e nem informa, por ligação, dados para pagamento ou ameaça de cancelamento de registro. Casos suspeitos devem ser denunciados à Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, pelos telefones 0800 883 0113 (ligação gratuita) e 4007 2613.

Mais informações sobre como aderir ao parcelamento serão divulgadas nos canais oficiais do CAU/BR nas próximas semanas.

Fonte: CAU/BR

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