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14/07/2021ㅤ Publicado às 10:11

Em ação de fiscalização nas cidades de Imperatriz e Açailândia/MA, o CAU/MA averiguou exemplos de boas práticas em obras espalhadas nestas cidades, dentre elas a INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM PLACAS, nas obras. De acordo com a Resolução nº 75 do CAU/BR, parágrafo 6º, Art. 6°, no local de execução de obras, de montagens ou de serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo deverão ser afixadas placas de identificação do exercício profissional, indicando os responsáveis técnicos pelas atividades desenvolvidas, devendo ser mantidas no local, desde o inicio até o término da obra, montagem ou serviço considerado.

Conforme a mesma resolução, nas placas deverão ser informados:

I – nome(s) do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) responsável(is) e, se houver, da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo, com identificação da(s) atividade(s) técnica(s) sob sua(s) respectiva(s) responsabilidade(s) e número(s) de RRT correspondente(s);

II – título profissional e número(s) de registro no CAU;

III – endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura

Vale ressaltar que o fornecimento, a afixação e a manutenção da placa é de exclusiva responsabilidade do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo responsável pelo projeto ou pela execução da obra, montagem ou serviço.
Para o CAU, a transparência de informações em placas de obras garantem mais agilidade nas ações de fiscalização e fortalecem boas práticas da arquitetura e urbanismo nas cidades.

 

 

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