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05/01/2026ㅤ Publicado às 12:33

 

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) divulgou os valores das anuidades, do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e das taxas para emissão de carteira profissional, devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UFs), que passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Os valores foram corrigidos em aproximadamente 4,18%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.O reajuste foi de R$ 30,58 para a anuidade e de E$ 5,24 na taxa de RRT.

Com o reajuste, a anuidade do CAU passa a ser de R$ 762,11, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) será de R$ 130,64 e as taxas para emissão da carteira profissional ficam em R$ 85,66 (definitiva) e R$ 35,68 (provisória).

Os profissionais registrados poderão reduzir o valor a ser pago ao optar por modalidades de desconto previstas na regulamentação, como o pagamento à vista e situações específicas de enquadramento.

Os valores constam do Ato Declaratório nº 22/2025, de 18 de dezembro de 2025, que estabelece os montantes devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UFs) para o próximo exercício.

Conforme a Lei nº 12.378/2010 e as resoluções que regem a matéria, o ato estabelece os valores da anuidade profissional e de pessoa jurídica, do RRT e das taxas para emissão da carteira profissional, todos válidos exclusivamente para 2026.

Descontos e condições de pagamento

Os profissionais poderão obter descontos conforme critérios previstos em norma, incluindo situações de ações afirmativas, tempo de formado e pagamento à vista, observadas as condições estabelecidas pelos CAU/UFs.

Além dos descontos já existentes neste ano, o CAU informa que em 2026 haverá também desconto de 15% para profissionais que participaram da Conferência Internacional CAU 2025.

A anuidade poderá ser quitada à vista, com desconto, ou parcelada, em até seis vezes, sem juros, conforme os prazos definidos para o exercício.

O prazo final para quitação da anuidade de 2026 por pessoas físicas é 30 de junho. Para pessoas jurídicas, o prazo é 20 de dezembro. Após essas datas, a anuidade será considerada vencida, com incidência de juros e multa.

Mantenha sua regularidade em dia! Confira o resumo dos valores, descontos e prazos para 2026:
Valores fixados para o exercício de 2026
  • Anuidade CAU para profissional e pessoa jurídica: R$ 762,11
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 130,64
  • Emissão da carteira de identificação profissional definitiva: R$ 85,66
  • Emissão da carteira de identificação profissional provisória: R$ 35,68

Atenção: a emissão das carteiras está em fase de licitação, contate a central de atendimento para informações atualizadas sobre o serviço.

Descontos disponíveis
  • Descontos de Ações Afirmativas
  • Políticas Afirmativas na Educação: 90% de desconto
  • Participantes da Conferência Internacional CAU 2025: 15% de desconto*
  • Licença-maternidade: 90% de desconto*
  • Licença-paternidade: 90% de desconto*
Descontos por tempo de formado
  • Menos de 2 anos de formado: 50% de desconto
  • 2 a 3 anos de formado: 30% de desconto*
  • 3 a 4 anos de formado: 20% de desconto*
  • 4 a 5 anos de formado: 10% de desconto*
  • Mais de 30 anos de formado: 50% de desconto

*Válido apenas para pagamento à vista.

Além disso, arquitetos e urbanistas com 40 anos de contribuição ao CAU e ao CREA ou que tenham doenças graves estão isentos do pagamento da Anuidade 2026.

Pagamento à vista
  • 10% de desconto até 28 de fevereiro
  • 5% de desconto até 31 de março
  • Ou parcelamento em até 6x sem juros.
Prazos

Prazo final para arquitetos e urbanistas quitarem a anuidade 2026 é 30 de junho.

  • Para empresas, esse prazo é 20 de dezembro. Após esses prazos, o CAU considerará a anuidade vencida e o valor será acrescido de juros e multa.
Pessoa jurídica

A anuidade do exercício devida por pessoas jurídicas poderá ser paga nos seguintes prazos e condições:

  • Até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 60% ou
    • em até seis parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto;
    • Até 31 de agosto, de forma integral, com desconto de 30% ou em cinco parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto;
    • Até 30 de setembro, de forma integral, sem desconto, ou em até quatro parcelas, iguais e sucessivas;
    • Até 31 de outubro, de forma integral, sem desconto, ou em até três parcelas, iguais e sucessivas;
    • Até 30 de novembro, de forma integral, sem desconto, ou em até duas parcelas, iguais e sucessivas;
    • Até 20 de dezembro, de forma integral, sem desconto.

    Para o pagamento à vista da anuidade, será concedido desconto de 90% para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa. O desconto adicional deverá ser requerido anualmente, até 30 de junho, mediante declaração no SICCAU.

    Para mais informações sobre os serviços e mudanças para 2026, acesse o site oficial do CAU/BR.

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