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06/06/2017ㅤ Publicado às 15:54

Prazo para refinanciar anuidades do CAU em atraso termina dia 30

É possível solicitar o parcelamento em até 25 meses totalmente online, via SICCAU

Termina no próximo dia 30 de junho o prazo para que profissionais e empresas negociem o refinanciamento de anuidades do CAU atrasadas. Conforme a Resolução CAU/BR nº 121, as opções de negociação que passam a valer em 2017 são as seguintes: 

  • 2 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 10 meses
  • 3 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 15 meses
  • 4 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 20 meses
  • 5 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 25 meses

 

O processo de refinanciamento das anuidades do CAU atrasadas é totalmente online e pode ser feito por meio do ambiente profissional do SICCAU (clique aqui e veja como). Não será cobrada multa de mora, somente os juros calculados pela taxa Selic. A intenção é proteger o profissional do aumento da dívida, oportunizando sua regularização junto ao CAU, de modo que possa exercer a profissão de arquiteto e urbanista, com todas as suas prerrogativas.

 

INTERRUPÇÃO DO REGISTRO

 

Segundo o artigo 5º da Lei 12.378, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo do Brasil e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, “para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal”.

 

A Lei 12.378/2010 também prevê a possibilidade de interrupção temporária do registro profissional. A partir de 2017, os profissionais podem requisitar a interrupção do registro independentemente da existência de débitos. O pedido é totalmente online, pela aba “Protocolos/Cadastrar Protocolo” via SICCAU

 

Fonte: CAU/BR – Publicado no dia 06/06/17 

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