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15/10/2014ㅤ Publicado às 09:25

Plenária Ampliada do CAU define regras de compartilhamento da gestão, manutenção, evolução e despesas do CSC


 

Uma decisão histórica que completa a implantação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Assim foi saudada a aprovação unânime pela 2ª.  Reunião Plenária Ampliada Extraordinária do CAU da regulamentação do compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAUs/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU).

 

A Resolução atende a exigência de atendimento unificado e qualificado aos arquitetos e urbanistas de todo o país, com o mesmo nível tecnológico, como determina a Lei n° 12.378/2010, que criou o CAU/BR e os CAUs/UF. Também corresponde à necessidade de se buscar formas mais eficientes de atendimento, considerando a economia de escala proporcionada pelo CSC, além de reduzir o custo do Fundo de Apoio destinado a equilibrar as receitas e despesas dos CAUs/UF que não possuem recursos financeiros suficientes para a manutenção de suas estruturas em nível compatível com a eficiência de funcionamento planejada para todo o CAU.

 

O documento foi uma construção conjunta do CAU, coordenada pela Comissão de Organização e Administração. Os debates duraram mais de um ano, envolvendo os presidentes dos CAUs/UF, conselheiros federais e grupos de trabalho.

 

Com a decisão, completa-se o tripé que balizou a criação do CAU:

 

  1. Garantir a presença do CAU em todo o território nacional, com um Conselho em cada Estado e no DF;
  2. Dar condições dignas de funcionamento e atendimento a todos os CAUs estaduais;
  3. Oferecer o mesmo nível tecnológico para a atuação do CAU em todo o país, tanto no atendimento quanto na fiscalização, uma vez que o Conselho é nacional e não deve haver diferença de tratamento de uma região para outra.

 

O tripé tem uma ideologia solidária, onde todos os CAUs

contribuem para um Fundo de Apoio, em pról da qualidade dos serviços prestados à categoria em todo o país e, consequentemente, à sociedade.

 

Além da racionalidade e da fraternidade, há também o fator da economicidade.

 

SERVIÇOS PRESTADOS – O CSC compreende os seguintes serviços compartilhados:

a)  Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) nos módulos:

 

1 – Gerencial: Orçamentário, Financeiro e Contábil, Centro de Custo, Patrimônio, Passagens e Diárias, Almoxarifado, Compras e Contratos;

2 – Corporativo e Ambiente Profissional;

3 – Sistema de Informação Geográfica;

b) Serviço de DATA CENTER;

c) Rede Integrada de Atendimento (RIA)

1 – Serviço de Tele Atendimento Qualificado (TAQ);

2 – Serviço telefônico de Tele Atendimento 0800;

3 – Rede Social Corporativa dos Arquitetos e Urbanistas;

4 – Atendente Virtual.

d) serviços a serem prestados pelo pessoal alocado pelo CAU/BR na gestão e execução dos serviços relacionados nos itens “a”, “b” e “c”;

e) funcionamento do Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados (CG-CSC);

f) apoio institucional aos CAUs/UF na elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

g) apoio institucional aos CAUs/UF para assessoria técnica em processos e treinamento na implantação do módulo gerencial;

 

GOVERNANÇA – O CSC conta com um Colegiado de Governança, criado e constituído pela Resolução CAU/BR n° 60, de 7 de novembro de 2013,  tendo direito a voto os membros conselheiros federais e presidentes de CAU/UF na titularidade. São entes institucionais do compartilhamento o CAU/BR e os CAUs/UF.

 

A Resolução criou também a Rede Integrada de Atendimento (RIA) no âmbito do CSC-CAU com o objetivo de unificar as informações e oferecer serviço qualificado de atendimento nacional. O documento também especifica a forma de compartilhamento das despesas entre o CAU/BR e os CAUs/UF.

 

UM DIA HISTÓRICO – A 2ª Reunião Plenária Ampliada Extraordinária do CAU foi realizada em 10/10/14.

 

Com a regulamentação do CSC, cada CAU terá condições de responder às suas responsabilidades plenamente e com a mesma qualidade de funcionamento em todo o território nacional, podendo ser cobrados disto pelos arquitetos e urbanistas
.

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