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07/11/2023ㅤ Publicado às 12:13

 

CLIQUE AQUI E ACESSE O TUTORIAL.

 

O procedimento é válido apenas para os (as) profissionais listados (as) no Colégio Eleitoral que não votaram.

 

O voto nas Eleições do CAU é obrigatório para todos (as) arquitetos (as) e urbanistas, conforme o artigo 26, da Lei nº 12.378/2010, regulamentado pelos artigos 81 a 92 da Resolução 179/2019 do CAU Brasil. A norma estabelece, ainda, que o voto é facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 anos.

 

Veja o passo a passo para justificar a ausência:

1. Acesse o SICCAU.

2. Na página inicial do SICCAU, insira seu CPF e senha.

3. Ao entrar no ambiente profissional, aparecerá para o profissional de arquitetura e urbanismo que não votou um alerta no topo da página. Basta clicar no botão “Justificar”.

4. Em seguida, aparecerá a tela de confirmação abaixo. Clique em “SIM”.

5. A seguinte mensagem aparecerá na tela: “O procedimento foi realizado com sucesso”.

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