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Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » Notas Explicativas sobre as Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas

Notas Explicativas sobre as Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas

11 de junho de 2015

CAU esclarece prefeituras sobre diferenças na formação entre engenheiros civis e arquitetos e urbanistas

Sede da prefeitura municipal de São Luís/MA

 

Prefeituras e órgãos públicos estão sendo informados sobre a vigência da Resolução CAU/BR Nº 51, que define as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas – entre elas, o projeto arquitetônico. Nota explicativa do CAU/BR e dos CAU/UF alerta para a necessidade de se observar aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros civis para a submissão de projetos e trabalhos técnicos ao exame da administração pública, de forma a salvaguardar a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira.

LEIA AQUI AS NOTAS EXPLICATIVAS SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 51

 

A definição sobre as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas deu-se a partir das diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Arquitetura e Urbanismo é o único curso que trata das diversas características do projeto arquitetônico de forma abrangente, ao contrário da formação de engenheiros. Comparando-se os currículos dos cursos em uma mesma universidade federal, verifica-se que, enquanto os alunos de Arquitetura e Urbanismo trabalham com o projeto arquitetônico em todos os 10 períodos de graduação, os estudantes de Engenharia Civil têm apenas um período em que estudam “representação gráfica para engenheiro civil”.

 

Corte BB (Esquerda) e Corte AA (Direita).

As diferenças também destacam-se na Resolução CONFEA Nº 1.010, que define os campos de atuação de cada profissão. A concepção e execução de projetos de Arquitetura estão claramente expressas nas atribuições de arquitetos e urbanistas, e não constam do campo de atuação dos engenheiros civis. São incorretas, portanto, as informações que vêm sendo divulgadas por alguns dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) de que os engenheiros civis teriam competência para a elaboração do projeto arquitetônico e de outras atividades próprias de arquitetos e urbanistas.

Os arquitetos e urbanistas entendem que tanto a Arquitetura e o Urbanismo como a Engenharia Civil são indispensáveis e fundamentais na construção de uma cidade segura, inclusiva, socialmente justa e ambientalmente sustentável. Todavia, as competências e habilidades são distintas e precisam ser consideradas na contratação de obras e serviços públicos, no exame de projetos e em atos submetidos ao controle e fiscalização da administração pública.

SAIBA MAIS:

Leia aqui a íntegra da Resolução CAU/BR Nº 51

Acesse e compartilhe o anúncio publicado nas revistas especializadas em Arquitetura e Engenharia 

« Encontro em Brasília discute normas e fiscalização do exercício profissional
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Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

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Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
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