Anuidade 2015: nota sobre boletos emitidos com valores menores
9 de junho de 2015 |
Inconsistência no sistema permitiu a geração de boletos com valores menores do que os devidos
Uma inconsistência na atualização do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) gerou discrepâncias quanto aos valores referentes à anuidade 2015 cobrados de alguns profissionais e empresas.
Ao atualizarem parcelas em atraso, foram emitidos boletos com importâncias menores do que as devidas, ou seja, abaixo do total da anuidade 2015 do CAU, de R$ 439,38 (sem descontos). Essa quantia é determinada pelo Artigo 42 da Lei 12.378/2010 (que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo do Brasil), e tem reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para regularizar a situação desses profissionais e empresas, o CAU disponibilizou a emissão de boleto relativo à diferença, levando em consideração todas as modalidades de descontos previstas. Esse boleto deveria ter sido quitado até o dia 31/05 para que não fosse caracterizada inadimplência.
Caso não tenha sido paga no prazo, a quantia restante será cobrada com correção monetária e multa, que será aplicada progressivamente, e calculada da seguinte maneira:
– 2% (dois por cento), para negociações realizadas até o último dia útil do mês de junho de 2015;
– 5% (cinco por cento), para negociações realizadas até o último dia útil do mês de julho de 2015;
– 8% (oito por cento), para negociações realizadas até o último dia útil do mês de agosto de 2015;
– 10% (dez por cento), para negociações realizadas até o último dia útil do mês de setembro de 2015;
– 20% (vinte por cento), para negociações realizadas a partir do mês de outubro de 2015.
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Publicado em 03/06/2015.