contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS
    • Login – SICCAU
    • Registro Profissional
    • Registro Empresa
    • Pesquisar Certidão
    • Pesquisar Declaração
    • Autenticidade de RRT
    • Cadastrar Denúncia
    • Ache um Arquiteto
    • Modelos e Manuais
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
      • Identidade Organizacional
      • Apresentação Institucional
    • Carta de Serviços
    • Governança
      • Estrutura
      • Quem é Quem
        • Conselheiros
        • Comissões Permanentes
        • Conselho Diretor
        • Servidores
    • Atas das Reuniões do CAU/MA
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Comissões e Colegiados
    • Atendimento / Sede
      • Atendimento
      • Sede
    • Agenda
    • Eleições
      • Eleições dos CAU/UF e CAU/BR
        • Eleições CAU – 2020
        • Eleições CAU – 2017
        • Eleições CAU – 2014
      • Eleições do CAU/MA – 2020
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/MA
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias Normativas
      • Portarias Ordinatórias
    • Orientações Juridicas
    • Consultas Públicas
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • BENEFÍCIOS
    • Convênios e Parcerias Locais
    • Convênios e Parcerias Nacionais
  • COMUNICAÇÃO
    • Programas do CAU/MA
    • Eventos do CAU/MA
    • Notícias do CAU/MA
  • DÚVIDAS
    • Perguntas Frequentes
    • Contato
  • OUVIDORIA
Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias CAU/BR » ABNT revisará normas de projetos arquitetônicos, por sugestão do CAU/BR

ABNT revisará normas de projetos arquitetônicos, por sugestão do CAU/BR

21 de agosto de 2014
Nenhum comentário

O objetivo é valorizar o projeto como instrumento de qualificação das obras públicas e construções privadas

 

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) deverá promover a revisão de quatro normas que tratam de conceitos de projeto arquitetônico e urbanístico,  estudo preliminar, anteprojeto, projeto completo e projeto executivo, consideradas desatualizadas.

 

A revisão foi proposta ao Comitê Brasileiro da Construção Civil (CB-02) da ABNT pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).  O objetivo é valorizar o projeto como instrumento de qualificação de  nossas cidades e edificações públicas, foco das preocupações das entidades de arquitetura e engenharia nos debates em curso sobre a nova lei de licitações,  a modalidade de contratação integrada e o RDC (Regime Diferencial de Contratação Pública).

 

As normas a serem revisadas, validas também para as construções privadas, são essas:

 

– ABNT NBR 5671:1990 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura.

– ABNT NBR 6492:1994 – Representação de projetos de arquitetura

– ABNT NBR 13531:1995 – Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas

– ABNT NBR 13532:1995 – Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura

 

O primeiro passo já foi dado com uma reunião de harmonização promovida pelo CB-02 com as entidades interessadas no assunto, além do próprio CAU/BR:  ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas), AsBEA (Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura), ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil),  SINAENCO  (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva) e SINDUSCON –SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).

 

Uma vez aprovada pelo Conselho Técnico da ABNT, a Comissão de Estudo que ficará responsável pelas  revisões será instalada, tendo como apoio inicial um documento básico de proposta de revisão do CAU/BR. Paulo Eduardo Fonseca de Campos, superintendente do CB-02, estima de oito a doze meses o prazo de conclusão da revisão.  Todas as propostas deverão passar por consultas públicas ,  para  possíveis aprimoramentos, antes de entrarem em vigor.

 

Entre outros benefícios, as novas normas  contribuirão para atualizar as exigências do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) do Ministério das Cidades, pré-requisito para as empresas construtoras aprovarem projetos junto à Caixa Econômica Federal para participarem do programa Minha Casa, Minha Vida. Da mesma forma, as futuras normas deverão acabar com confusões terminológicas que afetam o entendimento de conceitos como anteprojeto,  que os defensores da contratação integrada assumem como instrumento suficiente para a licitação de obras públicas, o que as entidades de arquitetura e engenharia contestam por se tratar apenas de um elemento preliminar de especificação do empreendimento.

 

Fundada em 1940, a ABNT é uma entidade sem fins lucrativos reconhecida como único foro nacional de normatização pelo CONMETRO (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). É também represente oficial do Brasil em diversas entidades internacionais de normatização.  O CB-02 é um dos seus comitês mais antigos.

 

O CAU/BR,  autarquia federal de personalidade jurídica de direito público,  foi criado pela lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no país.  De acordo com a lei, entre as atribuições do arquiteto estão “desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade”. Assim, o CAU/BR e as demais entidades convocadas pela ABNT são os principais responsáveis pela normatização do projeto arquitetônico e urbanístico no Brasil.

 

fonte: http://www.caubr.gov.br/?p=29836

Tags: ABNT, ABNT NBR, Comitê Brasileiro da Construção Civil, Identidade CAU, Notícias CAU/BR, valorizar o projeto

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

« Arquitetos e urbanistas já podem realizar Registro de Direito Autoral
# Vai ter Rio 2020 !!! »

SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

ATENDIMENTO

Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato através de e-mail:
atendimento@cauma.gov.br
♦ Atendimento presencial e por
telefone: de 2ª a 6ª feira, das 08:00h às 14:00h
♦ Central de Atendimento CAU/BR
0800 883 0113
♦ Coleta de dados biométricos:
Segundas e sextas-feiras das
09:00h às 13:00h
♦ A sede do CAU/MA está localizada na:
Rua dos Abacateiros, Nº 28, Quadra 04 - São Francisco
CEP:65076-010 - São Luís - MA.
♦ Tel.: (98) 32687572

DÚVIDAS

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/MA powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de cookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo