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CAU/BR lança “Carta dos Cem Dias – Por um Pacto pelo Direito à Cidade” endereçada aos prefeitos
18 de abril de 2017 |
Documento propõe instrumentos de gestão alinhados com a Nova Agenda Urbana da ONU
O fomento na administração municipal de inovações a partir da cultura do compartilhamento e da solidariedade é o eixo da “Carta dos Cem Dias – Por um Pacto pelo Direito à Cidade” lançada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), dirigida aos prefeitos que estão que estão em meio ao quarto mês de seus mandatos.
O documento propõe uma aliança “pela qualidade e usufruto digno e democrático da cidade, baseado em instrumentos políticos de gestão pública transparentes e inclusivos”. O objetivo é promover um desenvolvimento urbano e territorial sustentável nas dimensões social, econômica e ambiental, como proposto na Nova Agenda Urbana definida na conferência HABITAT III das Nações Unidas realizada em 2016 em Quito, no Equador.
A Carta do CAU/BR reconhece a diversidade das cidades brasileiras, mas acentua que independentemente de tamanho ou perfil econômico, elas têm um problema comum: “são vítimas do desmantelamento do planejamento urbano ocorrido no Brasil nas últimas décadas nas três esferas administrativas”. Em oposição a esse cenário, o CAU/BR defende “uma agenda urbana transformadora do destino das cidades e dos cidadãos brasileiros”.
Para as metrópoles, a Carta sugere um avanço na implementação da Governança Interfederativa das Metrópoles, previsto no Estatuto da Metrópole, com compartilhamento de responsabilidades e ações entre Municípios e Estado em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum. A Governança Interfederativa “não tira, ao contrário, amplia o poder político-administrativo dos prefeitos”, segundo o documento, além de garantir a conquista para os munícipes da cidadania metropolitana e outros ganhos. “O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) facilitará ações como integração do transporte público intermunicipal, racionalização de serviços de saneamento básico, proteção ambiental e programas habitacionais articulados com mobilidade, infraestrutura e locais de trabalho”.
No extremo oposto, para as pequenas cidades, a Carta sugere “fomentar na administração municipal inovações a partir da cultura do compartilhamento e da solidariedade. Além da troca de informações sobre boas práticas, é preciso pensar em soluções para superar a fragilidade fiscal das pequenas cidades, como consórcios de gestão para custear a elaboração de planos e projetos que viabilizem o acesso a recursos orçamentários, financiamentos e inclusive programas subsidiados por organismos internacionais”.
A Carta é resultado do IV Seminário de Política Urbana e Ambiental-Desafios do Projeto Cidade realizado nos dias 4 e 5 de abril em Brasília sob o tema “A Gestão Urbana Inserida no Compromisso com a Nova Agenda Urbana”. O documento igualmente propõe a criação de redes de cidades integradas a outras redes da sociedade que possam contribuir com a informação e a divulgação de boas práticas de gestão visando a inclusão social, o crescimento econômico sustentado e a proteção do meio ambiente.
O documento aborda ainda a necessidade dos gestores públicos se envolverem com discussões no Congresso de matérias que afetam nossas cidades, como a Medida Provisória da Regularização Fundiária Urbana (759/2016), à revisão da Lei de Licitações (Projeto de Lei 6.814/2017) que podem comprometer o planejamento, a gestão e a qualidade dos espaços e equipamentos públicos dos municípios brasileiros. Pede também “um efetivo empenho do Governo Federal e das Prefeituras na aplicação da Lei de Assistência Técnica Pública e Gratuita para o projeto e a construção de habitações de interesse social (11.888/2008)”.
Veja abaixo a íntegra do documento e clique no link para baixar a versão pdf.
CARTA DOS CEM DIAS – POR UM PACTO PELO DIREITO À CIDADE
O insustentável modelo de crescimento que colapsou as cidades brasileiras representa um desafio enorme para os gestores municipais recém empossados. É a eles especialmente, reafirmando sua posição política na Sociedade, que o CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil se dirige no marco de 100 dias de suas administrações.
Senhoras e Senhores Gestores das cidades brasileiras:
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, autarquia federal que reúne os 145 mil arquitetos e urbanistas na ativa no país, assumiu um compromisso perante as Nações Unidas para contribuir com a implementação no Brasil das diretrizes da Nova Agenda Urbana definida na conferência HABITAT III realizada em Quito, no Equador, em 2016. O objetivo é promover um desenvolvimento urbano e territorial sustentável nas dimensões social, econômica e ambiental. Ou, como diz o documento, um lugar onde “ninguém seja deixado para trás”.
Por meio desta Carta, o CAU propõe aos novos gestores municipais uma aliança por uma agenda urbana transformadora do destino das cidades e dos cidadãos brasileiros. Trazemos a proposta de um Pacto pelo Direito à Cidade.
Conforme dados da Confederação Nacional dos Municípios, 4.911 dos 5.568 municípios brasileiros (88,2%) possuem até 50 mil habitantes, com um orçamento anual médio de R$ 36 milhões. Apenas 17 municípios (0,3%) têm acima de um milhão de moradores e, na média, um orçamento anual de R$ 9,4 bilhões. Tal realidade diversa das cidades brasileiras, em termos de escala territorial e vida econômica, exige que as políticas públicas urbanas no país separem as questões específicas das metrópoles, das cidades médias e das cidades pequenas.
Um ponto, contudo, elas têm em comum: são vítimas do desmantelamento do planejamento urbano ocorrido no Brasil nas últimas décadas nas três esferas administrativas. Em oposição a esse cenário, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil defende um pacto pela qualidade e usufruto digno e democrático da cidade, baseado em instrumentos políticos de gestão pública transparentes e inclusivos.
O Pacto pelo Direito à Cidade é baseado em três grandes premissas expressas inicialmente na “Carta Aberta aos Candidatos a Prefeitos e Vereadores – Qual a cidade que precisamos? Um pacto pela qualidade das cidades”, divulgada em agosto de 2016: a governança, o planejamento urbano e o monitoramento cidadão.
O Brasil conta hoje com uma legislação urbanística avançada mas pouco conhecida e institucionalizada. Os gestores das cidades metropolitanas, médias ou pequenas devem assumir o compromisso político de implantar os instrumentos de planejamento que garantam a sustentabilidade de suas comunidades previstos no Estatuto da Cidade e no Estatuto da Metrópole.
A participação direta do cidadão na concepção do planejamento, nas consequentes discussões nas Câmaras Municipais e no acompanhamento de sua implementação materializa o princípio constitucional da função social da cidade.
Sob a ótica do momento, os participantes do IV Seminário de Política Urbana e Ambiental – “A Gestão Urbana Inserida no Compromisso com a Nova Agenda Urbana”, realizado pelo CAU/BR em Brasília nos dias 4 e 5 de abril de 2017, concluíram serem os seguintes os desafios mais importantes no processo de gestão urbana do país:
- A sensibilização do Congresso Nacional em relação à Medida Provisória da Regularização Fundiária Urbana (759/2016) e à revisão da Lei de Licitações (Projeto de Lei 6.814/2017) que podem comprometer o planejamento, a gestão e a qualidade dos espaços e equipamentos públicos dos municípios brasileiros;
- Um efetivo empenho do Governo Federal e das Prefeituras na aplicação da Lei de Assistência Técnica Pública e Gratuita para o projeto e a construção de habitações de interesse social (11.888/2008);
- Avançar na implementação da Governança Interfederativa das Metrópoles, previsto no Estatuto da Metrópole, com compartilhamento de responsabilidades e ações entre Municípios e Estado em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum. A Governança Interfederativa, se construída como um modelo de gestão baseado não em um poder centralizado vertical, mas em acordos, concessões e decisões multilaterais, não tira, ao contrário, amplia o poder político-administrativo dos prefeitos. A Governança Interfederativa permitirá que os gestores urbanos conquistem para seus munícipes a cidadania metropolitana – o Direito à Metrópole – e inúmeros ganhos. O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) facilitará ações como integração do transporte público intermunicipal, racionalização de serviços de saneamento básico, proteção ambiental e programas habitacionais articulados com mobilidade, infraestrutura e locais de trabalho;
- Fomentar na administração municipal inovações a partir da cultura do compartilhamento e da solidariedade. Além da troca de informações sobre boas práticas, é preciso pensar em soluções para superar a fragilidade fiscal das pequenas cidades, como consórcios de gestão para custear a elaboração de planos e projetos que viabilizem o acesso a recursos orçamentários, financiamentos e inclusive programas subsidiados por organismos internacionais;
- Integrar, com metas claras, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável nos planos dos governos locais e metropolitanos;
- Valorizar o aspecto educacional das ações de sustentabilidade, à medida em que forem implementadas, contribuindo para formar melhores cidadãos para atuarem nas cidades;
- Utilizar o ordenamento jurídico ambiental como instrumento de gestão urbana para assegurar a proteção das encostas íngremes, fundos de vale e mananciais, de maneira a evitar deslizamentos, desmoronamentos, assoreamentos, enchentes, desabastecimentos e uma diversidade de problemas relativos à saúde pública;
- Evitar a reprodução na cidade do modelo patrimonialista que permeia a sociedade brasileira. É preciso, por exemplo, abandonar o modelo de implantação de habitação para população de baixa renda em áreas periféricas, enquanto há vazios nas áreas centrais com infraestrutura subutilizada. Da mesma forma, os recursos destinados à mobilidade urbana devem privilegiar investimentos em transporte público ao invés da expansão de vias expressas para carros.
- Estimular o uso de dados para construção das ferramentas de planejamento e gestão;
- Criação de redes de cidades integradas a um conjunto de outras redes e instâncias que possam contribuir com a informação e a divulgação de boas práticas de gestão e planejamento que possibilitem a inclusão social, o crescimento econômico sustentado e a proteção do meio ambiente.
A cidade é para as pessoas! Em favor delas, nesse momento cabe a vocês, Prefeitas e Prefeitos, o protagonismo da abordagem e implementação do Pacto pelo Direito à Cidade.
Os arquitetos e urbanistas do Brasil estão prontos para cumprir sua parte, levando Arquitetura e Urbanismo para Todos, missão estratégica do CAU.
Cerimônia de posse do CAU/MA
17 de dezembro de 2014 |
Eleitos para o triênio 2015/2017 foram empossados pela Comissão Eleitoral em cerimônia realizada em São Luís – MA no dia 12 de dezembro de 2014.
Presidente do Clube de Engenharia José Miguez na cerimônia de posse do CAU/MA.
Conselheiros Eleitos do CAU/MA Hermes Fonseca, Roberto Furtado e Anderson Fioretti do CAU/BR.
Conselheiro Federal Eleito do CAU/MA Alex Oliveira de Souza e Érico Peixoto Araujo.
Presenças na cerimônia de posse dos Conselheiros Eleitos do CAU/MA. Hermes Fonseca, Roberto Furtado e Cleudson Campos Presidente Eleito do CREA-MA.
Fotos posse dos Conselheiros Federais para o triênio 2015/2017
17 de dezembro de 2014 |
Os 28 conselheiros federais do CAU/BR eleitos para o triênio 2015/2017 foram empossados pela Comissão Eleitoral Nacional em cerimônia realizada em Brasília dia 15 de dezembro de 2014, data comemorativa do Dia Nacional da Arquitetura e Urbanismo e do aniversário de Oscar Niemeyer.
As fotos abaixo registram a posse dos titulares e suplentes representantes dos 26 Estados, do DF e das Instituições de Ensino Superior.
Os empossados são identificados sempre da esquerda para a direita. As legendas citam apenas os nomes deles.
Também da esquerda para a direita, estão os membros da CEN: Rodrigo Capelatto, Angela Canabrava, Valeska Peres Pinto e Amilcar Coelho Chaves (coordenador).
Acre – Conselheiro Federal Suplente Anderson Amaro Lopes Farias e Conselheiro Federal Titular Clênio Plauto de Souza Farias
Alagoas – Conselheiro Federal Titular Heitor Antonio Maia da Silva Dores e Conselheira Federal Suplente Josemee Gomes de Lima
Amazonas – Conselheiro Federal Suplente Gonzalo Renato Nunez Melgar e Conselheiro Federal Titular Claudemir José Andrade
Amapá – Conselheiro Federal Titular José Alberto Tostes e Conselheiro Federal Suplente Oscarito Antunes do Nascimento
Bahia – Conselheiro Federal Titular Hugo Seguchi e Conselheiro Federal Suplente Neilton Dorea Rodrigues de Oliveira
Ceará – Conselheiro Federal Suplente Antonio Luciano de Lima Guimarães e Conselheiro Federal Titular Napoleão Ferreira da Silva Neto
Distrito Federal – Conselheiro Federal Suplente Orlando Cariello Filho e Conselheiro Federal Titular Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Espírito Santo – Conselheiro Federal Titular Anderson Fioreti de Menezes e Conselheiro Federal Suplente Eduardo Pasquinelli Rocio
Goiás – Conselheiro Federal Suplente Braulino Vinicius Ferreira e Conselheira Federal Titular Maria Eliana Jube Ribeiro
Maranhão – Conselheira Federal Titular Maria Laís da Cunha Pereira e Conselheiro Federal Suplente Alex Oliveira de Souza
Mato Grosso – Conselheiro Federal Suplente Luciano Narezi de Brito e Conselheira Federal Titular Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino
Mato Grosso do Sul – Conselheiro Federal Titular Celso Costa
Minas Gerais – Conselheira Federal Titular Maria Baptista e Conselheiro Federal Suplente José Antonio Assis de Godoy
Pará – Conselheiro Federal Titular Wellington de Souza Veloso e Conselheiro Federal Suplente Mariano de Jesus Farias Conceição
Paraíba – Conselheiro Federal Titular Hélio Cavalcanti da Costa Lima e Conselheiro Federal Suplente Fábio Torres Galisa de Andrade
Paraná – Conselheiro Federal Suplente João Virmond Suplicy Neto e Conselheiro Federal Titular Manoel de Oliveira Filho
Pernambuco – Conselheiro Federal Titular Fernando Diniz Moreira
Piauí – Conselheiro Federal Suplente Wellington Carvalho Camarço e Conselheiro Federal Titular Sanderland Coelho Ribeiro
Rio de Janeiro – Conselheiro Federal Titular Luiz Fernando Donadio Janot e Conselheiro Federal Suplente Pedro da Luz Moreira
Rio Grande do Norte – Conselheiro Federal Titular Fernando Jose de Medeiros Costa e Conselheira Federal Suplente Josenita Araujo da Costa Dantas
Rio Grande do Sul – Conselheiro Federal Suplente Carlos Alberto Sant’ana e Conselheira Federal Titular Gislaine Vargas Saibro
Rondônia – Conselheira Federal Titular Roseana de Almeida Vasconcelos e Conselheira Federal Suplente Ana Cristina Lima Barreiros da Silva
Roraima – Conselheiro Federal Titular Luiz Afonso Maciel de Melo
Santa Catarina – Conselheiro Federal Titular Ricardo Martins da Fonseca
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São Paulo – Conselheiro Federal Titular Renato Luiz Martins e Conselheiro Federal Suplente Luiz Augusto Contier
Sergipe – Conselheiro Federal Suplente Fernando Marcio de Oliveira e Conselheiro Federal Titular Marcelo Augusto Costa Maciel
Tocantins – Conselheiro Federal Suplente Flavio José de Melo Moura Vale e Conselheiro Federal Titular Luiz Hildebrando Ferreira Paz
IES – Conselheiro Federal Titular José Roberto Geraldine Júnior
ELEIÇÕES: Confira todas as informações a respeito do processo eleitoral
25 de setembro de 2014 |
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