IFMA defere solicitação do CAU/MA incluindo arquitetos e urbanistas em edital de concurso
4 de outubro de 2016 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão – CAU/MA solicitou ao Instituto Federal do Maranhão – IFMA, através do ofício nº 005/2016, a retificação do edital de concurso público nº 01 de 26 de agosto de 2016, referente ao provimento de cargo efetivo de carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. O CAU/MA identificou no anexo IV do edital, que trata do quadro de requisitos para ingresso por área e subárea, no item onde está discriminado ENGENHARIA CIVIL/ CONSTRUÇÃO CIVIL apenas: Graduação Tecnológico em Construção de Edifícios; Bacharelado em Engenharia Civil; Licenciatura em Construção Civil.
O CAU/MA constatou que inexistem atividades e atribuições que o Tecnólogo da Construção Civil (técnico de nível superior) – (Resolução 313/86, art. 3º) exerça que um profissional Arquiteto e Urbanista não possa exercer, considerando que são profissões distintas por meio de cursos superiores com duração e conteúdo diversos.
A Lei 12.378/2010 que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo regulou as atividades e atribuições desses profissionais em seu artigo 2°, in verbis:
Art. 2º As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II – coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
III – estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV – assistência técnica, assessoria e consultoria;
V – direção de obras e de serviço técnico;
VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
VII- desempenho de cargo e função técnica;
VIII – treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
XI- desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
X – elaboração de orçamento;
XI – produção e divulgação técnica especializada; e
XII – execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
Sendo assim, após a solicitação da inclusão do profissional graduado em Arquitetura e Urbanismo com habilitação a participar do concurso, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em exercício do IFMA deferiu o pedido através da retificação nº 004 do Edital de Concurso Público nº 0001/2016.